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A Autoridade Bancária Europeia (EBA) autorizou novas moratórias de crédito. Trata-se, assim, de “uma decisão que vai permitir alguma folga a empresas e particulares, no que respeita ao impacto negativo que a covid-19 está a ter a nível mundial”.
Moratórias de crédito até 31 de Março de 2021
A EBA formalizou esta decisão no início do mês de Dezembro. No entanto, a medida tem efeitos desde 1 de Outubro deste ano. Por isso, é possível aceder a moratórias que permitem adiar encargos com créditos até 31 de Março de 2021.
O Ministério das Finanças reagiu à medida. De facto, o ministério “congratulou-se com a decisão da EBA [sigla em inglês para Autoridade Bancária Europeia], que reflete o reconhecimento de que a segunda vaga da pandemia continua a provocar desafios e constrangimentos de liquidez à economia, em particular às famílias e empresas dos Estados-Membros”.
Bancos analisam a decisão da EBA
Entretanto, os bancos estão a analisar esta medida da Autoridade Bancária Europeia. Em declarações ao jornal Público, a Associação Portuguesa de Bancos adiantou que “na sequência da decisão da EBA de reativar as orientações relativas às moratórias, e dado que a flexibilidade agora concedida está sujeita a condições que não existiam anteriormente, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) está a analisar as suas implicações para clientes e bancos, que deverão ficar acauteladas na alteração legislativa a concretizar”.
Deco alerta que não há perdão de dívida
Segundo uma nota da Imovirtual, a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor também deixou um alerta. Em declarações ao jornal ECO, a associação lembrou que “não há perdão de dívida”. Ou seja, as moratórias apenas adiam o pagamento dos créditos bancários.
Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividamento da Deco, reforça a mesma ideia. Assim, sublinha que “as famílias devem ter a consciência de que ao estarem a pedirem uma moratória apenas estão a adiar o pagamento e nada mais do que isso”.
Por isso, Natália Nunes aconselha quem pretenda aceder a estas moratórias de crédito a pensar muito bem. Afinal, pode estar a incorrer numa penalização de “pagar juros sobre juros”.
Fonte: Imovirtual
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