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As Assembleias Municipais passam a declarar a utilidade pública das expropriações promovidas pelas Câmaras Municipais. A mudança resulta do Decreto-Lei n.º 160/2026, de 4 de Agosto, que altera o Código das Expropriações. O Diário da República publicou o diploma a 4 de Agosto. Entretanto, as novas regras entraram em vigor no dia seguinte. Até agora, esta declaração dependia do Governo.
A Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM) saudou a alteração em comunicado de 11 de Agosto. Para a associação, trata-se de um marco na descentralização. Além disso, representa um sinal de confiança nos eleitos locais.
O que muda no Código das Expropriações
O novo regime concretiza uma autorização legislativa da Assembleia da República. Assim, nas expropriações de iniciativa municipal, a Assembleia Municipal passa a deliberar a declaração de utilidade pública. Para isso, a Câmara Municipal apresenta uma proposta fundamentada. Igualmente, a regra abrange as expropriações com carácter de urgência.
O diploma fixa ainda condições concretas. Em primeiro lugar, a maioria dos membros em efectividade de funções tem de aprovar a deliberação. Depois, a autarquia comunica a decisão, a título meramente informativo, ao membro do Governo responsável pela administração local. Contudo, o diploma mantém os poderes de tutela inspectiva.
Por fim, há uma regra para os casos que envolvem vários concelhos. Quando a expropriação abranger o território de dois ou mais municípios, exige-se a deliberação das respectivas Assembleias Municipais.
Importa sublinhar que a reforma não elimina o direito à indemnização dos proprietários. Na prática, a alteração muda apenas o órgão que toma a decisão administrativa. Refira-se também que as Assembleias Municipais já detinham esta competência em casos específicos. Por exemplo, nos planos de urbanização e de pormenor. O mesmo sucede nos projectos do regime especial do Decreto-Lei n.º 15/2021, ligado ao Plano de Recuperação e Resiliência.
ANAM fala em fim de atrasos de meses ou anos
Segundo a ANAM, o procedimento anterior implicava frequentemente atrasos prolongados. Por exemplo, uma Câmara Municipal que pretendesse expropriar terrenos para uma escola tinha de aguardar a declaração da Administração Central. O mesmo acontecia com um cemitério ou uma estrada.
“O Governo manifesta, com esta decisão, uma confiança inequívoca no Poder Local”, afirma Fernando Santos Pereira, presidente da ANAM, citado no comunicado. Aliás, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, já tinha anunciado a medida. O anúncio ocorreu numa conferência promovida pela associação em Aveiro.
O Diário da República disponibiliza o texto integral do diploma.






