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Instalação de videovigilância contra incêndios na Arrábida
Instalação de videovigilância contra incêndios na Arrábida

Instalação de videovigilância contra incêndios na Arrábida

Tempo de leitura estimado: 2 minutos

Palmela aprovou a formalização do um Contrato de Cooperação, Comodato e Financiamento para a implementação de um Sistema de Videovigilância contra Incêndios no Parque Natural da Arrábida, entre o Município de Palmela e a AML – Área Metropolitana de Lisboa.

A AML apresentou uma candidatura ao POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos com vista à implementação do Sistema de Videovigilância no Parque Natural da Arrábida (cobrindo uma área que irá abranger os Municípios de Palmela, Setúbal e Sesimbra) e também em Mafra.

Pretende-se instalar um número mínimo de seis Torres de Videovigilância e Apoio à Decisão, equipadas com câmaras de vídeo e outros equipamentos; um Centro de Controlo e Gestão, no Comando Territorial de Lisboa da GNR, um posto de operação no Comando Sub-regional de Lisboa da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e interfaces da aplicação para acesso ao sistema nos centros de proteção civil dos Municípios de Palmela e Sesimbra; uma rede de comunicações entre os vários locais e ainda desenvolver todos os serviços técnicos para a implementação do sistema.

O Contrato, que vai vigorar por um período de cinco anos, prevê que seja a AML a abrir concurso para a aquisição dos bens e equipamentos necessários para a implementação do Sistema de Vigilância, que serão depois cedidos, em regime de comodato, ao Município de Palmela e às outras entidades com quem a AML estabelecer esta parceria.

Para além de assumir a manutenção e conservação desses bens e equipamentos, o Município terá também como obrigações, entre outras, dispor de todas as autorizações e licenças necessárias para a instalação das torres de videovigilância e nomear um interlocutor que acompanhe, junto da AML, a execução do Contrato. A Autarquia deverá ainda compensar a AML pela diferença entre o valor do Contrato e o valor do investimento aprovado para cofinanciamento pelo POSEUR, num limite máximo de 24.600€.

nn

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