Home » Sociedade » Escolas e universidade » Reclamações sobre vagas na colocação de alunos em escolas
Reclamações sobre vagas na colocação de alunos em escolas

Reclamações sobre vagas na colocação de alunos em escolas

Tempo de leitura estimado: 5 minutos

O Portal da Queixa, recebeu em apenas três dias, mais 100% de reclamações relativas à falha e falta de vagas na colocação de alunos em escolas, do que no ano passado.

Julho e agosto são sinónimos de férias escolares. No entanto, é também nesta altura que se iniciam os períodos de matrícula para o novo ano letivo. É precisamente neste ponto que surge a maior parte dos problemas, algo que se tem vindo a repetir ao longo dos anos.

O principal motivo prende-se com o facto de as prioridades não estarem a ser respeitadas. Uma situação que causa bastante transtorno a pais e alunos de diversos agrupamentos. A maioria das reclamações que chegam ao Portal da Queixa estão relacionadas com o ensino pré-escolar.

Como se processam as prioridades de matrícula ou renovação de matrícula para o ensino pré-escolar?

Segundo o Despacho Normativo nº6/2018, publicado em Diário da República, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades:

1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.

Como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas as seguintes prioridades:

1.ª Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual ou do diploma sobre educação inclusiva que lhe venha a suceder;
2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido;
4.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
5.ª Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
6.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
7.ª Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
8.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido;
9.ª Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

No caso de renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada a prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se as prioridades definidas nos números anteriores.

Estas são prioridades que devem ser cumpridas por todos os estabelecimentos de ensino, no entanto, há pais que se queixam do não cumprimento das mesmas. É o caso de Nicolas Ferra, um dos muitos consumidores que mostrou a sua indignação numa mensagem publicada no Portal da Queixa:

“No seguimento da consulta das listas de alunos admitidos na educação pré-escolar no Agrupamento de Alcochete (districto de Setubal), agrupamento este que engloba 6 escolas primárias, verifiquei que a minha filha, que completa 5 anos de idade a 02/01/2019 não foi colocada. Aliás, ficaram não admitidas 90 crianças de 4 anos e 5 anos.

Contudo, e como consta no Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, todas as crianças que completem 5 e 4 anos até ao dia 31 de Dezembro do ano em que se inscrevem terão entrada obrigatória no ensino pré-escolar, tal situação não se verificou.

Claro está que não é só criar leis, mas sim condições, quer de pessoal quer de instalações, afim das mesmas serem aplicadas devidamente. O que é certo é que nada disto se verifica e nem são colocadas alternativas aos respetivos encarregados de educação destes alunos.

(…) Aguardo que seja proposta alternativa para estas 90 crianças não admitidas e que têm legalmente os mesmos direitos que as restantes.

Aproveito desde já que no caso do ministério e o agrupamento continuarem a não respeitar o Despacho Normativo n.º 1-B/2017, de 17 de abril, irei contactar um advogado e pedir a restituição dos custos de uma eventual colocação em privado.” – [24 de julho de 2018]

Até ao momento, não existe qualquer resposta ou interação por parte das entidades envolvidas. No entanto, é possível que o Ministério da Educação dê uma resposta nos próximos dias, uma vez que, o organismo estatal apresenta, na sua página no Portal da Queixa, uma taxa de resposta de 84.7% e um Índice de Satisfação de 79.4.

Partilhar em:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.Os campos obrigatórios estão marcados *

*

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.