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O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP, IP) intensificou, entre 2024 e outubro de 2025, a sua ação de defesa das denominações de origem protegidas (DOP) “Douro” e “Porto” em Portugal, na União Europeia e em vários mercados internacionais, incluindo Índia e Reino Unido. Neste período, foram apresentadas mais de cinquenta reclamações e oposições formais a pedidos de registo de marcas e logótipos considerados potencialmente lesivos para a integridade das denominações protegidas.
Nos últimos cinco anos, o Instituto abriu mais de 150 processos relacionados com o uso indevido das designações “Douro” e “Porto”, dos quais 80 por cento já se encontram resolvidos. Em 2024 foram desencadeadas mais de trinta intervenções, registo que se mantém significativo em 2025, com mais de duas dezenas de ações até outubro.
No presente ano, o IVDP apresentou 21 reclamações no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) relativas a pedidos de registo de marcas e logótipos:
– 9 foram recusadas;
– 1 foi retirada;
– 3 foram parcialmente concedidas;
– 8 aguardam decisão.
As intervenções abrangeram o território nacional, através do INPI, mas também o espaço europeu e mercados terceiros, incluindo mecanismos de propriedade industrial internacionais. Segundo o presidente do Instituto, Gilberto Igrejas, “o IVDP reafirma o seu compromisso com um modelo de desenvolvimento assente na valorização dos produtos com origem protegida, na estabilidade regulatória e na sustentabilidade da cadeia de valor vitivinícola”.
O reforço desta atividade evidencia a importância da proteção das denominações de origem para a reputação e competitividade da Região Demarcada do Douro, reconhecida mundialmente pela sua singularidade, histórico vitivinícola e relevância económica. O reconhecimento internacional da DOP “Porto”, recentemente destacado em Bruxelas como exemplo de competitividade sustentável, reforça o impacto económico e cultural destas denominações e a sua contribuição para a afirmação global dos vinhos portugueses.
Como atua o IVDP na proteção das Denominações de Origem
A intervenção do IVDP, IP desenvolve-se através de um sistema estruturado que garante rapidez na identificação e denúncia de utilizações indevidas:
1. Monitorização contínua
O Instituto acompanha de forma permanente as bases de dados nacionais e internacionais de propriedade industrial — INPI, EUIPO e WIPO — para detetar pedidos de registo de marcas, logótipos ou rótulos que possam evocar de forma indevida as denominações “Douro” e “Porto”.
Recebe igualmente comunicações de operadores económicos, associações setoriais, consumidores e autoridades parceiras.
2. Análise técnica e jurídica
Cada caso sinalizado é alvo de avaliação técnico-jurídica rigorosa para determinar se existe risco de confusão, evocação indevida, diluição de notoriedade ou aproveitamento parasitário das designações protegidas.
3. Ações formais e cooperação institucional
Quando confirmada a necessidade de intervenção, o IVDP apresenta reclamações ou oposições formais junto das autoridades competentes — INPI, entidades de propriedade industrial estrangeiras ou Comissão Europeia, consoante o caso.
A atuação envolve frequentemente cooperação entre organismos públicos e representantes da fileira vitivinícola.
4. Acompanhamento até à decisão
Após a apresentação das reclamações, o Instituto acompanha todos os processos até decisão final e pode intervir novamente através de recurso, caso a proteção das denominações não esteja totalmente salvaguardada.
Sobre o IVDP, IP
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. tem por missão regular a produção, controlar a qualidade e certificar os vinhos do Porto e do Douro, além de proteger as denominações de origem “Douro” e “Porto” e a indicação geográfica “Duriense”. A sua atuação promove a valorização do terroir, assegura autenticidade e reforça o prestígio internacional dos vinhos da região, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a afirmação global do Douro.

